Diferença: Perito Judicial e Assistente técnico

Quem é o Perito

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Perito é um profissional de notório saber capaz de dirimir problemas, através da aplicação de métodos científicos, no âmbito de seu conhecimento. Existem muitos conceitos sobre o profissional denominado Perito, vejamos um conceito apresentado pela redação da NBR 13752 transcrito a seguir:

3.62 Perito. Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.

(NBR 13752)

A NBR 13752 nos apresentou um conceito no íntimo do conhecimento técnico, mais voltado para as áreas da ciência exata. Existem conceitos emergidos do mundo da ciência jurídica, levemente divergente, conforme apresenta AMARAL SANTOS:

Perito – do latim peritus, formado pelo verbo perior, que significa experimentar, saber por experiência – é uma pessoa que, pelos conhecimentos especiais que possui, geralmente de natureza científica, técnica ou artística, colhe percepções ou emite informações ao juiz, colaborando na formação do material probatório para a convicção decisória.

(Amaral Santos, 1993)

Quem é o Perito Judicial

Já conhecemos alguns conceitos do profissional considerado Perito, agora quem é o Perito Judicial? É fácil, o próprio nome explica, o Perito Judicial é o profissional do Juízo, isto é, da Justiça, nomeado pelo magistrado (Juiz) para traduzir e esclarecer os fatos técnicos, de uma linguagem restrita a um público específico, para uma linguagem comum ao homem médio (pessoas normais). Além dessa tradução o Perito Judicial possui o múnus (dever) da solução, isto é, da conclusividade do fato controverso discutido nos autos. Algumas de suas funções são escutar os representantes de ambas as partes, ponderar cada solução apresentada, acolher total, parcialmente ou descartar as alegações, sugestões, conclusões, ponderações dos outros profissionais arrolados (apresentados) nos autos, sempre pautado nos metódicos princípios científicos, explicando cada tese apresentada com a devida fundamentação, sempre demonstrando que seus argumentos derivam do entendimento da maioria dos profissionais de sua área.

Quem é o Assistente Técnico

O assistente técnico é um profissional detentor de devido conhecimento, das mais variadas áreas de atuação, que auxilia outro profissional ou entidade. Este profissional independe de formação técnica ou graduação. No âmbito das perícias o Assistente Técnico pode tanto auxiliar o Perito como as Partes.

Assistente Técnico do Perito Extrajudicial é o profissional que apoia o Perito contratado para realizar uma perícia privada, isto é, uma extrajudicial, que geralmente culmina em um laudo técnico que servirá de apoio à empresa contratante para tomada de decisão ou, se resguardar sobre algum fato. Ex: Uma empresa percebe que uma viga de concreto possui acentuado nível de flecha (empenamento). O Perito então é contratado para analisar o nível da deformação, emitindo um laudo que pode sugerir desde o reforço da viga quanto descartar qualquer ação, pois a flecha encontra-se dentro dos padrões normativos.

Assistente Técnico da Parte é basicamente o Perito privado. Este é o profissional que apoia, nas mais variadas áreas de atuação, uma pessoa ou empresa contratante, custeado diretamente por esta, que geralmente é REQUERENTE (AUTOR) ou REQUERIDO (RÉU) em um processo judicial. O resultado dos esforços descritivos do Assistente Técnico é denominado parecer técnico.

As funções do Assistente Técnico da Parte vão desde auxiliar na elaboração dos quesitos apresentados pela empresa ao Perito Judicial, acompanhar a realização da perícia judicial em campo, monitorando os passos do Perito Judicial, inclusive realizando perguntas, sugerindo ações, interagindo com o profissional do Juiz. Quando o laudo pericial oficial for juntado aos autos do processo pelo Perito Judicial, o Assistente Técnico tem a prerrogativa de analisar e contestar parcial ou integralmente seu conteúdo, técnica, metodologia, etc. Em resumo o Assistente Técnico tem o poder de derrubar um laudo pericial oficial ou até o Perito Judicial.

Uma curiosidade do Assistente Técnico da Parte é que este nunca será considerado suspeito e impugnado pelo Advogado da outra Parte, pelo Perito Judicial, sequer pelo Juiz. Significa dizer que a Parte tem livre escolha de seu Assistente Técnico e o que ela escolher será respeitado. Diferente do Perito Judicial.

Assistente Técnico Judicial é o profissional do Perito Judicial. Pode tanto ser contratado diretamente pelo mesmo, também conhecido como Consultor do Perito Judicial ou, nomeado pelo Juiz de seu livre convencimento ou a pedido de seu Perito, podendo tornar-se um segundo Perito Judicial nomeado.

Geralmente quando um Perito Judicial é nomeado, não tem noção da lide, isto é, não sabe o que se discute no processo. Desta forma o Perito tem o dever de analisar os autos do processo, identificar a problematização, o objeto da perícia e levantar as competências envolvidas. Se o Perito Judicial entender que é integralmente competente para realizar os serviços periciais, ele assim o fará individualmente. Caso os trabalhos restarem demasiados, poderá indicar um ou mais Assistentes Técnicos para auxiliá-lo. Porém se perceber que extrapola o seu conhecimento poderá indicar (contratar) um Assistente Técnico, com conhecimento complementar.

Existem duas formas do Juiz aceitar um Assistente Técnico do Perito Judicial nos autos: como consultor do Perito, sendo de total responsabilidade do mesmo tanto no quesito conhecimento quanto custeio financeiro ou, como um segundo Perito nomeado pelo próprio Juiz de livre convencimento ou indicado pelo Perito. Quando o Perito Judicial percebe que não possui profundo conhecimento do objeto da perícia, mas é competente no âmbito da atribuição, ele pode indicar um Consultor, inserindo em seu petitório os dados do Assistente Técnico. Agora mesmo que o Perito Judicial perceba que possui conhecimento, mas não possui competência atributiva completa no objeto pericial, ele deve informar que suas atribuições o compete parcialmente para realizar a perícia no objeto, portanto indica um segundo Perito “complementar”. Este novo Perito será nomeado exatamente nos mesmos termos do primeiro, arcando com todas as responsabilidades de um Perito Judicial independente.

Quem é o Perito Criminal

Geralmente profissional da secretaria de segurança pública do Estado como Polícia Civil e Polícia Federal, o Perito Criminal deve ser formado em sua área de atuação, podendo ser em computação forense, engenharias, medicina, etc, necessita realizar concurso público, salvo em casos especiais quando Juiz tem urgência e não encontra um Perito do Estado, então ele pode nomear um Perito Particular.

Quem é o Perito Particular

Perito particular é aquele profissional de notório conhecimento de causa ou formado na área da perícia que for designado, que é contratado para fazer uma perícia particular, que pode ser por uma empresa extraoficialmente ou pelas Partes de um processo judicial de comum acordo. O Assistente Técnico é considerado um Perito Particular. Diferente do Perito Judicial e Criminal, o Perito Particular ou Assistente Técnico não emite um laudo pericial, emite um Parecer Técnico.

REFERENCIAS

AMARAL SANTOS, M. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 15 ed. 2 vol. São Paulo: Saraiva, 1993.